A Polícia Civil registrou 256 casos criminais de pessoas que desrespeitaram de alguma forma às medidas sanitárias determinadas para conter o avanço da Covid-19 durante a quarentena no estado de São Paulo, do dia 24 de março até esta terça-feira, 28 de julho, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo Ministério Público a pedido do G1.
Os registros foram feitos com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Dos casos acompanhados pelo MP-SP, 13 viraram processo: ou seja, o acusado irá responder criminalmente pelo descumprimento das normas. Nos demais, a Justiça ou arquivou o caso ou homologou algum tipo de acordo ou transação, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de multa.
A maior parte dos casos se concentra na capital paulista. A cidade de São Paulo registrou 30 casos durante o período (representando 12% do total), em seguida, estão as cidades de Jales, com 26 casos (10%) e Monte Mor, com 19 ocorrências (representante 7% do total). Do total de crimes registrados na capital paulista, 40% se deram no mês de maio.
Um dos casos que ainda está sendo avaliado pelo MP refere-se a uma festa clandestina em uma chácara no bairro Recanto das Orquídeas, em Monte Mor, no interior do estado. A celebração foi descoberta durante a “Operação Pancadão” realizada pela Guarda Civil da cidade. No local, havia cerca de 100 pessoas, com bebidas e comidas. A denúncia foi feita pela própria dona do sítio: ela acreditava ter alugado o local para uma festa familiar e se surpreendeu com a multidão.
Das pessoas envolvidas no caso, apenas uma responde ao processo na capital paulista, outras três respondem na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, a qual encabeça a lista de cidades com andamentos processuais desse tipo.