Murilo Jacob (MDB), protocolou um projeto que tramita na Câmara Municipal de Fernandópolis que prevê o fim da utilização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.
Segundo o vereador relatou a queima de fogos de artificio é uma prática recorrente no município de Fernandópolis durante todo o ano, tendo ocorrências mais intensa em datas festivas como virada do ano e eventos culturais como nos meses de junho e julho, com a realização de festividades típicas.
“Sou sabedor que espetáculos pirotécnicos fazem parte da vida cultural da comunidade fernandopolense e regional, e muitas vezes proporcionam grandes espetáculos, por outro lado as entidades de defesa dos animais alertam para os perigos representado pela soltura de fogos de artifícios aos animais”, destacou Jacob.
O vereador também destacou a necessidade de defender idosos e crianças, principalmente aqueles que estão com enfermidades e necessitam de repouso e tranquilidade, como o caso de crianças autistas. “Temos que olhar especialmente para pessoas em condições de vulnerabilidade, como idosos em idade avançada, enfermos e recém nascidos, que também podem sofrer as consequências desses processos”, enfatizou.
De acordo com o projeto apresentado pelo vereador, seria plenamente viável a manutenção de lindos shows de fogos de artifícios, porém sendo abandonados aqueles artefatos produtores de barulho.
“A cidade de Campos de Jordão já adotou tal iniciativa e levou várias outras cidades a fazer o mesmo, onde até mesmo a capital paulista seguiu o exemplo e em 2018, e desde então os resultados são satisfatórios e estão até hoje em vigor”, finalizou Jacob.
Segundo o projeto a proibição seriam para fogos com estampidos, onde fogos de efeitos apenas visuais poderiam continuar a serem utilizados. A proibição da lei se refere a todo o município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento da referida lei resultaria em multa de 7 URM´s (R$ 282,28/cada), resultado em uma multa de R$ 1.975,96. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.