A Secretaria da Fazenda e Planejamento terminou os trabalhos de convalidação do IPVA 2022 para 228.337 veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD). Foram convalidadas as isenções dos veículos cujos proprietários já eram isentos em 2020 ou 2021 e desde que não tenha havido transferência de propriedade.
A cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada, restando um débito residual somente para 27.793 veículos cujo valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP. Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30/11/2022 na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas, bastando apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano de 2022 por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
As pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30/11/2022. Até essa mesma data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.