A lei municipal que permitia a isenção de pagamento da taxa de Área Azul para os professores, tanto da rede municipal quanto da rede particular de ensino, durante o horário de trabalho foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida já estava suspensa por força de uma liminar desde agosto.
O texto foi proposto pelo vereador licenciado e atual secretário de Esporte, Fábio Marcondes (PL), em 2020. Na votação em relação à legalidade, em abril de 2022, o projeto de lei foi subscrito pelo suplente Rossini Diniz (PL) e teve votos contrários de Jean Charles (MDB), Odélio Chaves (Progressistas) e Renato Pupo (PSDB).
Em relação ao mérito, Jean Charles e Odélio Chaves mantiveram-se contra a proposta que acabou aprovada por maioria de votos. O prefeito Edinho Araújo (MDB) chegou a vetar a implementação da lei, mas o veto foi derrubado pelo plenário e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota).
A Procuradoria Geral do Município entrou com ação direta de inconstitucionalidade e conseguiu liminar para suspender a isenção em agosto. Na sentença que declarou a nulidade da lei, o desembargador Costabile e Solimene apontou vício de iniciativa, uma vez que a proposta não apresentou relatório de impacto financeiro e partiu de um vereador, quando deveria ter partido do Executivo.
O magistrado também ressaltou que a aplicação da isenção da tarifa obriga a Emurb a rever os preços que pratica para a população em geral por interferir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa pública.