O desembargador Nelson Fonseca Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um o irmão e a irmã que provocou prejuízos ao comércio de Fernandópolis por efetuar compras com cheques furtados.
Pela reforma da condenação, J.E. estabeleceu pena de um ano e oito meses e quinze dias multa , em regime fechado. Já o irmão, L.G, também denunciado por estelionato por três vezes, a condenação foi o semiaberto por um ano e quatro meses de e 13 dias multa.
O casal foi denunciado por terem praticado crimes de estelionato, em continuidade delitiva, uma vez que cada acusado teria utilizado duas folhas de cheques sabidamente furtadas de cinco correntistas
Os réus foram denunciados por terem praticado crimes de estelionato, em continuidade delitiva, uma vez que cada acusado teria utilizado duas folhas de cheques sabidamente furtadas de cinco correntistas. Mais de 20 folhas foram furtadas.