O desembargador Mauricio Valala, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) deu provimento ao recurso para anular os julgamento de dois irmãos condenados a 12 anos de prisão.
De acordo com o desembargador, o julgamento foi anulado diante das contradições constante nas respostas dos jurados.
Consta da denúncia que, no dia 15 de agosto de 1995, por volta das 19 horas na Comarca de Fernandópolis,Jesus Aparecido Eleutério da Silva e Martins Eleutério da Silva, em concurso de agentes e unidades de desígnios, por motivo torpe e meio cruel, bem como usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, produziram em Antônio da Silva os ferimentos descritos no exame necroscópico, que o levou a óbito.Eles foram condenados a 12 anos em regime fechado.
Para Valala, um Júri, quando as respostas dos quesitos externam posicionamento contrário às provas dos autos e são logicamente contraditórias entre si,na apuração da responsabilidade penal do acusado, deve ser anulado