sábado, 23 de novembro de 2024
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Investigado por envenenar cães ganha R$ 5 mil de indenização

Um morador de Votuporanga investigado por envenenar dois cães será indenizado em R$ 5 mil por uma mulher que enviou mensagens a ele via whatsApp com xingamentos e ofensas. Ele…

Um morador de Votuporanga investigado por envenenar dois cães será indenizado em R$ 5 mil por uma mulher que enviou mensagens a ele via whatsApp com xingamentos e ofensas. Ele processou outra moradora do bairro pelas ofensas e a sentença saiu nessa semana.

A decisão no âmbito cível de direito de imagem foi movida pelo homem, em agosto deste ano, com pedido de indenização de R$24.240,00. A denúncia contra o morador ocorreu em julho de 2020 e repercutiu regionalmente. Na sentença (leia abaixo), o juiz condena a autora tendo em vista a mensagem ofender, zombar e vilipendiar a honra e integridade moral do homem.

SENTENÇA

“A requerida não nega o envio das mensagens. Aduz que restringiu-se ao âmbito privado do autor, sem exteriorização e limitou-se a manifestar sua indignação à conduta que entendeu reprovável da vítima em relação aos tratamentos de animais. Na declaração que prestou à autoridade policial (f. 19), constou que se arrependeu da postagem.Os termos ofensivos (………….) estão devidamente reportados na mensagem anexada. Além dos xingamentos, as frases são de conteúdo pejorativo e preconceituoso. Cumpre anotar que não se tratam de agressões verbais mútuas. Restou evidente a nítida intenção de ofender, zombar e vilipendiar a honra e a integridade moral da parte autora, pouco importando se restrita ao seu âmbito privado, que não é óbice para a efetiva violação do direito personalíssimo aqui invocado. Cabível, pois, a indenização pleiteada. Considerando que o arbitramento da indenização dos danos morais deve ser feito com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se para a sua finalidade que é a compensação do constrangimento experimentado pela vítima e a inibição de novas condutas semelhantes, sem, contudo, tornar-se fonte de enriquecimento ilícito, dou por razoável a fixação dos danos morais, nas circunstâncias do caso concreto, em R$ 5.000,00,valor suficiente para compensar a parte requerente pela lesão moral sofrida….”

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