A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que cria o Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais.
A proposta modifica a Lei Geral das Comunicações para estabelecer uma avaliação periódica de serviços de acesso à internet.
Pelo texto do projeto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar e regulamentar o índice proposto e promover a avaliação periódica de requisitos, como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados.
A proposta também obriga os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga a garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.
Emanuel Fernandes afirma que a comunicação de dados no País está muito aquém do que se espera. Ele cita as falhas verificadas na prestação do serviço de banda larga da empresa Telefônica, de São Paulo, como exemplo dessa deficiência. Entre os meses de julho e agosto de 2009, a Anatel suspendeu a venda do serviço depois que mais de 2 milhões de consumidores paulistas sofreram com sucessivas quedas no fornecimento de sinal de acesso à internet.
No Procon estadual, onde as empresas de telecomunicações respondem por quase 40% das reclamações, as queixas com relação à banda larga representaram 70% das reclamações contra operadoras fixas e 60% no setor móvel, afirma o deputado.
Ele acrescenta que a qualidade e a confiabilidade das redes que dão suporte à prestação do serviço de banda larga, que é o segmento que mais cresce no Brasil, são fiscalizadas apenas com base em resoluções da Anatel.
Uma das principais queixas nos Procons é a oferta do serviço em índices abaixo dos contratados, razão pela qual, além da criação do índice, estamos propondo a fixação de um limite de velocidade que não deve ser inferior a 50%, em nenhuma hipótese, à taxa de transmissão contratada.