Um morador de Votuporanga foi condenado pela justiça a pagar R$ 8 mil de indenização a uma mulher por ofensas na rede social Facebook. A vítima processou o autor de comentários durante troca de mensagens em um grupo de protetores de animais na referida rede de internet.
A mulher se sentiu ofendida ao ser chamada de “amante de homem casado”, além de outros comentários que teriam ofendido a dignidade e a honra da mulher. A defesa do homem alegou que houve supressão de partes da conversa nas provas anexadas ao processo. Também disse que as expressões surgiram durante o “calor da emoção, em resposta a mulher”.
Em sentença de 15 páginas o juiz cita vários julgados de tribunais de casos de ofensas. Por fim, escreveu que o réu extrapolou os limites da razoabilidade e o direito de livre manifestação acabou invadindo a esfera íntima da autora da ação, ferindo sua honra, reputação e dignidade.
O valor do pedido da ação foi de R$ 15 mil, mas o juiz fixou a indenização em R$ 8 mil. Cabe recurso por parte dos envolvidos no processo.