Durante Policiamento Ambiental em Votuporanga foi realizada fiscalização de estoque de madeira nativa em uma empresa atacadista e varejista de móveis.
No pátio da mencionada empresa foi efetuada a mensuração peça a peça, e após comparação entre o declarado no sistema virtual Documento de Origem Florestal (DOF) com o estoque físico conferido, foi constatado um déficit de 336,6126 m³, nos cortes dos tipos Vigota, Viga, Tábua, Sarrafo e Prancha, assim como, um excesso de 1,6838 m³ de madeira nativa nos cortes dos tipos Vigota curta, Viga Curta, Tábua Curta, Lâmina e Caibro.
Diante das irregularidades constatadas foram elaborados autos de Infrações Ambientais:
“Por destinar 336,6126 m³ de madeira nativa serrada, sem licença válida para todo o tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente”, infringindo o disposto do parágrafo 1º do Art. 47 da Resolução SIMA nº 005/21”, (no valor de R$ 100.983,78;
“Por ter em depósito 1,6838 m³ de madeira nativa, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente”, infringindo o disposto do parágrafo 1º do Art. 47 da Resolução SIMA nº 005/21”., (advertência).
Foram apreendidos 1,6838 m³ de madeira nativa nos cortes dos tipos Vigota curta, Viga Curta, Tábua Curta, Lâmina e Caibro, ambos da espécie “Jequitibá” (Allantoma lineata) e o corte Lâmina na espécie “Para-raios” (Melia azedarach), e por falta de meios de remoção da madeira do local da infração, o referido produto ficou no pátio da empresa, com o proprietário na condição de depositário fiel.
O fato também configura crime contra o Meio Ambiente, previsto no Artigo 46, da Lei Federal nº 9605/98.