

Uma pesquisa recente divulgada pelos Cartórios de Protesto de São Paulo acendeu o alerta para o bolso dos moradores de condomínios no interior do estado. O levantamento revelou que, ao longo do ano de 2025, foram registradas mais de 300 dívidas condominiais em aberto nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba, totalizando um montante superior a R$ 170 mil. São José do Rio Preto liderou o ranking com folga no ano passado, acumulando 304 cobranças oficiais que somaram R$ 124,4 mil, das quais apenas 80 foram quitadas. Já cidades como Presidente Prudente registraram 27 cobranças, enquanto Bauru teve seis, Sorocaba cinco e Itapetininga apenas uma.

A tendência de cobrança firme segue em movimento nos primeiros meses de 2026. Somente no primeiro trimestre deste ano, Presidente Prudente já registrou 13 novos títulos levados a protesto, alcançando a marca de R$ 10,7 mil em valores devidos. Em Sorocaba, uma única pendência de pouco mais de R$ 500 entrou nos registros no início do ano e permanecia sem pagamento até o mês de junho. Por outro lado, as cidades de Bauru e São José do Rio Preto começaram o ano atual sem novas negativações dessa natureza nos cartórios da região.
Deixar o pagamento da taxa condominial para depois pode trazer sérias dores de cabeça para os moradores. Os inadimplentes enfrentam severas restrições de crédito na praça, o que impede a contratação de empréstimos, financiamentos de veículos ou imóveis e a abertura de crediários no comércio. Além disso, o nome do devedor é inserido na Central Eletrônica Nacional de Serviços dos Cartórios de Protesto (CENPROT) e nos órgãos tradicionais de proteção ao crédito, gerando barreiras imediatas em operações bancárias diárias.


De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em São Paulo, o acionamento dos cartórios pelos síndicos e administradoras tem se mostrado o caminho mais inteligente e rápido para resolver o problema. A medida evita processos na Justiça que costumam arrastar-se por anos e ajuda a manter o caixa do condomínio em dia, impedindo que os vizinhos que pagam suas contas pontualmente tenham que arcar com o prejuízo alheio. O Código Civil garante o direito de cobrança e estabelece que não é preciso convocar assembleias para enviar os nomes aos cartórios. Para dar andamento ao processo, os responsáveis pelo condomínio precisam apenas apresentar documentos básicos, como a ata de eleição do síndico, os boletos atrasados e os comprovantes de identidade, fazendo a cobrança diretamente em nome do proprietário ou do inquilino, a depender do contrato de locação.








