sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Imobiliária Casa Grande terá que indenizar Prefeitura de Fernandópolis

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente recurso proposto por uma Imobiliária em uma ação movida pela Prefeitura de Fernandópolis. O Executivo…

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente recurso proposto por uma Imobiliária em uma ação movida pela Prefeitura de Fernandópolis.

O Executivo entrou na Justiça para receber gasto na construção de guias e sarjetas em loteamento implantado pela Imobiliária Casa Grande S/C Ltda. no valor de R$ 85.802,56, acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária do ajuizamento e ainda, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

A empresa foi responsável pelo loteamento “Residencial dos Botelhos” e tinha por obrigação, dentre outras, de implantar obras de escoamento das águas pluviais (guias, sarjetas e galerias), como dispunha a Lei Municipal 1.02/86. Mas isso não aconteceu.

A empresa culpou a Prefeitura pela falta de terraplanagem da área para execução dos serviços de guias e sarjetas, mas o tribunal deu causa ganha ao município já que o mesmo executou todos os serviços que seria de obrigação da Imobiliária Casa Grande.

Segundo o Tribunal, o loteador, dentre suas obrigações se posta o dever de executar vias de circulação do loteamento que, como é óbvio, exige terraplenagem e obras de escoamento de águas pluviais (guias, sarjetas e galerias) Confessou o réu que só construiu galerias e culpou o Município pela omissão em obras de terraplenagem que eram de sua responsabilidade As obrigações do loteador são preceitos legais imperativos.

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