A Justiça de Votuporanga julgou hoje (13) IMPROCEDENTE o pedido de indenização de R$ 20 mil a uma seguradora e supermercado em um processo de uma mulher que alegou ter sofrido ferimentos ao escorregar e cair no interior do estabelecimento.
A decisão do juiz foi com base em imagens de câmeras de segurança, que mostraram que a mulher apenas se desequilibrou, se apoiou em um carrinho e continou andando, não chegou a cair, inclusive continuou a fazer compras.
Perícia médica também foi realizado e atestou que o problema na coluna da mulher é de origem degenerativa, não tendo relação com queda. O estabelecimento também prestou auxílio médico na data do fato.