domingo, 24 de novembro de 2024
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Igrejas reclamam de cobrança indevida do IPTU em Votuporanga

Algumas denominações religiosas reclamaram que a Prefeitura de Votuporanga está cobrando a taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), porém o Poder Executivo afirmou que isso não está acontecendo….

Algumas denominações religiosas reclamaram que a Prefeitura de Votuporanga está cobrando a taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), porém o Poder Executivo afirmou que isso não está acontecendo.

Ao jornal A Cidade, a Prefeitura de Votuporanga informou que não cobra Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de templos de qualquer culto religioso e demais imóveis de propriedade de igrejas ou estabelecimentos que possuem a mesma finalidade. No entanto, para que sejam identificados, a instituição religiosa deve protocolar requerimento na Central de Atendimento do Paço Municipal para informar o local do imóvel. Após isso, conforme o Executivo, é realizada vistoria no local para comprovar sua finalidade.

Ainda segundo a Administração Municipal, para a concessão da isenção, o imóvel deve ser de propriedade da instituição religiosa, já que a medida não abrange imóveis alugados de terceiros. “Terrenos sem edificações também não são imunes, visto que não são usados para finalidades essenciais das entidades religiosas”, esclareceu.

O Conselho de Pastores informou o jornal A Cidade que está havendo a cobrança do IPTU das igrejas. Na visão do órgão, como já está na Constituição Federal que não deve ser cobrado imposto de denominações religiosas, é desnecessário o município exigir que a igreja protocole um requerimento.

Segundo o Conselho, uma lei municipal de 2004 solicita que as denominações religiosas protocolem requerimento, porém, como as igrejas não concordam com essa medida desde que ela foi criada, as administrações anteriores não cobravam o IPTU, o que está ocorrendo agora.

A entidade afirmou ainda que a Prefeitura está colocando os nomes das igrejas na lista de inadimplentes do SCPC, o que estaria prejudicando instituições religiosas de outras cidades, uma vez que o CNPJ das igrejas é contínuo.

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