domingo, 24 de novembro de 2024
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Igreja afasta pastor após repercussão de saudação nazista

A Igreja Adventista do Sétimo Dia Central afastou, nesta segunda-feira (23), por tempo indeterminado, o pastor Célio José Longo, após a repercussão de um vídeo no qual ele faz uma…

A Igreja Adventista do Sétimo Dia Central afastou, nesta segunda-feira (23), por tempo indeterminado, o pastor Célio José Longo, após a repercussão de um vídeo no qual ele faz uma saudação nazista dentro da igreja, em 2021, durante uma campanha de Natal para arrecadação de alimentos. O auxiliar dele deve assumir o posto a partir de agora e não há um prazo para que Célio retorne à função, de acordo com a instituição.

Ao g1, o pastor não quis comentar o caso. Segundo a igreja, a organização não compactua com atos que expressem ou indiquem violência ou agressão contra as pessoas.

A apologia ao nazismo é crime no país, com pena de reclusão, conforme a lei 7.716/1989. A Polícia Civil informou que não há boletim de ocorrência contra ele.

No vídeo, um outro integrante da igreja pede engajamento dos fiéis no mutirão de Natal. Em seguida, o pastor fala: “Nem Hitler em todo a sua glória”, e faz a saudação nazista, aos risos.

Nas redes sociais, Célio se identifica como pastor do Distrito Central de Cuiabá, na Igreja Adventista do Sétimo Dia e informa que estudou teologia no Centro Universitário Adventista de São Paulo (Unasp), campus Engenheiro Coelho.

Crime
A apologia ao nazismo, uso de símbolos, distribuição de emblemas ou propaganda desse regime é crime no Brasil, com pena de reclusão, segundo a lei 7.716/1989.

O professor Victor Marcel explica que, nesses casos, a alegação de liberdade de expressão não libera o acusado do crime.

“A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo”, disse.

Conforme a lei, é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Nota enviada pela igreja:
A Igreja Adventista do Sétimo Dia e suas instituições não compactuam com qualquer tipo de atos ou palavras, ainda que ditas em tom de ironia, que expressem ou indiquem violência ou agressão contra pessoas.

Ao saber de uma frase e de um gesto de conotação nazista usados por um de seus pastores, a administração local da Igreja Adventista adotou as medidas pertinentes, em conformidade com seus regulamentos.

A denominação reforça seu amor ao próximo e seu relacionamento respeitoso com as comunidades judaicas ao redor do mundo, lamenta profundamente o episódio e pede desculpas pelo ocorrido.

Igreja Adventista do Sétimo Dia – Leste de Mato Grosso. Cuiabá, 23 de janeiro de 2023.

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