quinta, 14 de novembro de 2024
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Idosos voltam a ter direito à viagem interestadual gratuita

Consumidor Consumidores acima de 60 anos podem voltar a comemorar. O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que impedia viagens gratuitas interestaduais. Previsto no Estatuto do Idoso, o benefício foi…

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Consumidores acima de 60 anos podem voltar a comemorar. O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar que impedia viagens gratuitas interestaduais. Previsto no Estatuto do Idoso, o benefício foi suspenso em dezembro por causa da briga entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e as empresas de ônibus. As companhias alegaram não ter condições de arcar com as despesas. Para ter direito aos assentos nos ônibus, o consumidor precisa ter mais de 60 anos e renda abaixo de 700 reais. Cada empresa é obrigada a disponibilizar dois assentos por veículo. Caso os dois bilhetes já tenham sido vendidos e existam mais passageiros acima de 60 anos, a empresa deve emitir a passagem com 50 por cento de desconto. Pela nova liminar, a companhia que se recusar a disponibilizar os assentos será multada. O valor da penalidade pode chegar a quase três mil reais. A liminar agradou principalmente os idosos sem condições de arcar com as passagens, como é o caso de dona de casa Maria de Lourdes Vanderlei, de 81 anos.

É um direito conquistado. Inclusive, geralmente a pessoa que anda de ônibus, ela precisa. E principalmente uma pessoa já de idade, que já criou uma família, que ainda tem que sustentar. Eu acho que é um direito adquirido e que deve ser respeitado sim. Quando a pessoa já é de idade, ela já passou por vários problemas, por várias dificuldades. Deve ser respeitada.

Em viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com prazo máximo de seis horas antes da partida. Em distâncias superiores, o prazo de antecedência é de 12 horas. Os idosos terão que comprovar a idade e a renda. Documentos como, carteira de trabalho ou o holerite, documento utilizado por idosos que ainda trabalham, são válidos para apresentação. Comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência também valem. O consumidor que não conseguir gratuitamente as passagens pode fazer a reclamação à ouvidoria da ANTT pelo número 0800-610300. Repetindo: 0800-610300. A agência possui ainda postos de fiscalização nas rodoviárias, onde as reclamações podem ser apresentadas.

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