sábado, 17 de outubro de 2026

Idosos de baixa renda garantem direito a desconto em passagens de ônibus sem limite de prazo

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos não precisam mais cumprir prazos de antecedência para comprar passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. O alerta foi emitido pelo Procon-SP após uma decisão da Justiça Federal passar a valer em todo o país. A medida derruba antigas exigências das empresas de transporte, que costumavam impor prazos de 6 a 12 horas antes da viagem para conceder a redução no valor da tarifa convencional.

O benefício de metade do preço é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa para os momentos em que as duas vagas 100% gratuitas oferecidas por veículo já estiverem ocupadas. Para as passagens totalmente gratuitas, ainda é necessário fazer a solicitação com pelo menos 30 minutos de antecedência ao embarque. A comprovação de renda para acessar o direito pode ser feita com contracheque, extrato de benefício do INSS, carteira de trabalho ou com a Carteira da Pessoa Idosa, emitida em unidades do CRAS ou pelo portal do governo federal.

Se alguma empresa recusar a concessão do desconto alegando prazo ou horário de compra, o passageiro deve exigir um comprovante formal de recusa com as informações da viagem e da empresa. O documento serve como prova para registrar reclamações nos canais oficiais do Procon-SP ou na agência reguladora de transportes. Além de atender aos casos individuais, os órgãos de proteção ao consumidor realizam fiscalizações constantes para garantir o cumprimento da norma nos guichês, por telefone e em sites de vendas pela internet.

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