quinta-feira, 26 de setembro de 2024
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Idoso que chamou vigilante de macaco terá que pagar R$ 20 mil

O aposentado acusado de proferir ofensas racistas contra o vigilante de um banco de São José do Rio Preto (SP) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil…

O aposentado acusado de proferir ofensas racistas contra o vigilante de um banco de São José do Rio Preto (SP) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. A sentença foi aplicada pelo juiz Diego Goulart de Faria.

Segundo o processo, o idoso foi à agência, no dia 17 de outubro de 2016, para tratar de questões bancárias. Em determinado momento, o homem alterou a voz e começou a tratar a gerente de forma ríspida.

A fim de manter a ordem na agência, o vigilante Luís Fábio Pereira pediu para o aposentado se acalmar, mas recebeu ofensas racistas como resposta, e decidiu procurar a delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

O idoso foi processado, condenado e fez um acordo durante a audiência de conciliação para pagar 13 parcelas de R$ 150 ao vigilante ofendido.

Segundo o processo, o aposentado voltou à agência no dia 3 de janeiro de 2018 para depositar o valor da indenização e disse para uma funcionária: “da próxima vez que eu vir aqui, vou trazer um cacho de bananas para esse macaco, pois negro é uma raça desgraçada.”

O vigilante procurou a delegacia novamente, registrou o segundo boletim de ocorrência e entrou com outra ação cível contra o idoso.

O juiz Diego Goulart de Faria, da 8ª Vara Cível de Rio Preto, analisou as alegações e condenou o aposentado a pagar R$ 20 mil de indenização.

“Foi a segunda vez que o requerido agiu de forma inapropriada e descabida com o requerente, inclusive posto que o atacou novamente, por meio de palavras, em seu local de trabalho, expondo-o a constrangimento perante os demais servidores e também aos clientes do banco”, escreveu o magistrado na decisão.

Ao g1, o advogado do vigilante afirmou que a busca pela condenação não se trata de aventura jurídica para alcançar benefício financeiro, mas, sim, para que a condenação tenha caráter pedagógico.

“Importante a divulgação para levar ao conhecimento de todos que tal conduta é passível de condenação”, disse Adalberto Martilis Costa.

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