terça, 4 de agosto de 2026

Idoso que atirou contra carro de inquilino é pronunciado e vai a Júri Popular por tentativa de homicídio em Votuporanga

A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga determinou que o idoso Silvio Antonio da Silva seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil contra L. J. G. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Vinicius Castrequini Bufulin, que manteve a prisão preventiva do acusado.

O crime ocorreu em 26 de maio de 2026, no Bairro Pozzobom, após uma discussão motivada por divergências contratuais de locação e pelo uso de cigarro em local com produtos inflamáveis. Segundo a denúncia, o acusado agrediu o inquilino fisicamente e, em seguida, buscou um revólver calibre .38 em sua residência vizinha, efetuando dois disparos em direção ao veículo GM Onix da vítima. O primeiro projétil transfixou o para-brisa e atingiu o volante, enquanto o segundo atingiu o porta-malas durante a fuga, sem atingir a vítima porque ela se abaixou.

Durante a audiência, tanto o Ministério Público quanto a defesa requereram a desclassificação do crime para disparo de arma de fogo, alegando desistência voluntária pelo fato de haver munições intactas no tambor. O magistrado, contudo, rejeitou o pedido e decidiu pela pronúncia do réu, ressaltando que o primeiro disparo ocorreu a poucos centímetros do condutor e que a interrupção dos tiros se deu por erro de pontaria e pelo afastamento do veículo, cabendo ao Conselho de Sentença avaliar a presença do animus necandi.

Com a pronúncia, o acusado responderá perante o Júri Popular pelo crime enquadrado no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Além de manter a custódia cautelar do réu, o juiz determinou a extração de cópias do processo para a Polícia Civil apurar eventual crime de falso testemunho cometido por uma das testemunhas ouvida em juízo.

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