quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Idec orienta usuários sobre planos de saúde

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, lançou uma cartilha sobre planos de saúde, que pretende alertar quanto ao desrespeito das operadoras aos consumidores. Os planos de…

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, lançou uma cartilha sobre planos de saúde, que pretende alertar quanto ao desrespeito das operadoras aos consumidores. Os planos de saúde ocupam o primeiro lugar nas reclamações do instituto já há sete anos. Atualmente, atuam no país mais de duas mil operadoras, que atendem trinta e seis milhões de pessoas, ou seja, vinte por cento da população. Elas movimentam por ano um recurso de trinta e cinco bilhões de reais.

A cartilha informa o consumidor sobre temas desde a contratação do plano até as atitudes que devem ser tomadas caso ocorram problemas. De acordo com o Idec, os problemas mais freqüentes encontrados pelos consumidores são a negação de atendimento; a exclusão de coberturas de procedimentos, exames e internações; os reajustes abusivos e o descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios. As medidas que devem ser tomadas pelo consumidor dependem do tipo do plano de saúde e se o contrato foi firmado até 1998, quando foi aprovada a Lei dos Planos de Saúde.

A nova legislação assegurou direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proibição dos limites de dias de internação, maior cobertura de doenças, limites de carências para usar o plano e proibição do cancelamento de contratos individuais. Sobre a contração, a cartilha ensina a verificar se a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde e se está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos ou financeiros.

Essas informações estão no site www.ans.gov.br ou podem ser obtidas também no telefone 0800 – 70 196 56.

O consumidor também é orientado na cartilha a ler o contrato antes de assinar e a exigir a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios. Na escolha, devem ser levados em conta os preços e os reajustes, inclusive por faixa etária, as necessidades e características de toda a família, como a ocorrência de doenças preexistentes, de pessoas idosas, de mulheres em idade fértil, além de outras.

A cartilha também traz uma relação dos órgãos que devem ser acionados para resolver as situações indesejáveis que o usuário pode enfrentar. Há ainda modelos de cartas para facilitar a reivindicação dos direitos desrespeitados. Para ter mais informações sobre a cartilha, acesse o site do Idec: www.idec.org.br.

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