segunda, 23 de dezembro de 2024
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Ibama é obrigado a rever licença de obra que rompeu adutora

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales determinou que o Ibama inicie imediatamente a revisão do licenciamento ambiental da Ferrovia Norte-Sul, no trecho entre Ouro Verde…

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales determinou que o Ibama inicie imediatamente a revisão do licenciamento ambiental da Ferrovia Norte-Sul, no trecho entre Ouro Verde (GO) e Estrela d’Oeste.

A sentença estabelece a suspensão das obras, a cargo da estatal Valec, até que o órgão fiscalizador conclua o reexame das condições do projeto. Ainda que a ordem de paralisação já constasse de uma liminar proferida em 2016, a empresa deu sequência aos trabalhos e avançou sobre áreas por onde passam dutos de vinhaça, um rejeito corrosivo da destilação do álcool. Em julho do ano passado, um dos canos se rompeu em Fernandópolis, derramando grande quantidade do poluente.

A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2015 contra o Ibama e a Valec. Na decisão, a 1ª Vara Federal de Jales reconhece tanto a postura indevida da estatal na condução das obras quanto a negligência do órgão ambiental ao não fiscalizá-las. Documentos do próprio Ibama mostram que, durante o processo de licenciamento, a Valec não prestou informações sobre o desvio de adutoras de vinhaça, o que poderia levar até mesmo ao cancelamento da autorização, expedida em 2010.

“Não se pode ignorar o sério potencial poluidor, e grave risco (de dano) ambiental na hipótese de rompimento de adutoras de vinhaça. A lesão ao bem jurídico meio ambiente por meio desse resíduo pode acontecer pela contaminação do solo, pela contaminação dos lençóis freáticos, pela contaminação e degradação de áreas de preservação permanente, dentre outras possibilidades”, diz trecho da decisão. “Tudo isso revela impacto de natureza grave, provocado por empreendimento ferroviário que atinge nove estados brasileiros”.

A revisão do licenciamento foi determinada após diversas tentativas do MPF para que o Ibama agisse. Pouco antes de protocolar a ação civil pública, a Procuradoria já havia recomendado que a autorização da obra fosse reavaliada, mas o órgão ambiental negou-se a acatar o pedido. Logo após o rompimento registrado em Fernandópolis, o MPF voltou a requerer uma ordem judicial para o reexame da licença e pediu a execução de multa contra a Valec pelo descumprimento da liminar que suspendia as obras na região. No final de julho de 2018, a Justiça acolheu somente o pleito referente à estatal, autorizando a cobrança do valor total de R$ 23 mil.

Com a sentença, o Ibama agora está obrigado a, além de revisar o licenciamento, fiscalizar periodicamente a obra e exigir estudos da Valec sobre as condições para o manejo das adutoras. Até que a reavaliação seja concluída, o órgão está proibido de dar sequência a qualquer licenciamento à empresa e fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

As determinações contra o Ibama constam não apenas da sentença, mas também de uma decisão posterior que, a pedido do MPF, reformulou trechos do texto. A Procuradoria tomou ciência só nesta semana do teor da última manifestação judicial, datada de dezembro do ano passado. O responsável pela ação civil pública é o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior.

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