

A empresa responsável pela administração de um hotel em São José do Rio Preto foi condenada a indenizar uma hóspede após ter o quarto invadido durante a madrugada por dois desconhecidos. A decisão foi proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcir os prejuízos materiais sofridos pela vítima.

O incidente aconteceu após a recepcionista da unidade entregar a chave do apartamento a um homem que se apresentou falsamente como ocupante do cômodo. Por volta das 3h45, a mulher foi surpreendida ao acordar com a presença da dupla no recinto, que alegava ter entrado no local para dar um “corretivo” em alguém.
Os invasores decidiram ir embora assim que constataram que a mulher não era o alvo procurado. Devido ao impacto do susto e à falha na segurança do estabelecimento, a hóspede desenvolveu trauma e precisou passar por acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico após a ocorrência. O nome da administradora do hotel não foi divulgado pela Justiça.









