Uma família de Votuporanga vai ser indenizada por um médico e pela Santa Casa de Santa Fé do Sul por erro médico no atendimento após um acidente de veículo.
O profissional não constatou fratura no ombro e braço na criança de dois anos – filha do casal – e liberou a vítima que ainda sentia fortes dores.
Após a alta no hospital da região, a família procurou atendimento na Santa Casa de Votuporanga, onde a fratura foi constatada e tratada.
A família alega negligência no atendimento, o que provocou sofrimento e grave risco à filha.
Foram ouvidas testemunhas (funcionários do hospital) e os réus, que alegaram não terem culpa e dificuldade no diagnóstico da fratura no atendimento emergencial, além das vítimas terem sido orientadas a procurarem atendimento médico especializado.
O juiz julgou o pedido procedente, condenando o hospital e o médico a pagarem R$19.960,00 por danos morais.
Trecho da sentença:
“…O que se almeja ao procurar um hospital, reclamando de algo,é que seu corpo profissional possua capacidade para investigar e concluir um diagnóstico preciso sobre o quadro da(o) paciente. Beira o inacreditável que possa um médico, bem com uma Santa Casa entender que seja “normal” uma pessoa com fratura no ombro e do braço (p.16) não ser diagnostica com tamanhas lesões, com a tese de que o médico não é especialista em ortopedia e a Santa Casa por não possuir tal plantonista no momento à disposição.Quem não sabe o mínimo de clínica geral não deve trabalharem plantão. Pode ficar à disposição para ser chamado como especialista, mas no plantão jamais. Assim fosse, um médico ginecologista de plantão poderia alegar não ter especialidade na área e sua omissão num caso de paciente infartado em nada lhe implicaria. Resta evidente que tal conclusão é estapafúrdia.Mas o surpreendente é que o médico réu se qualifica como”clínico geral”, conforme carimbo à p. 19. Portanto, deveria ter o conhecimento mínimo necessário para fazer o correto diagnóstica da menor, que não foi socorrida ao cair de bicicleta, mas sim foi vítima de um capotamento de veículo.Ademais, no mínimo interessante verificarmos que outra profissional médica, em outra Santa Casa, conseguiu notar as lesões e encaminhou a autora para atendimento ortopédico, conforme p.15.Portanto, se a médica plantonista da Santa Casa deVotuporanga conseguiu detectar as leões com base em exames idênticos aoSanta Casa de Santa Fé do Sul, por lógica, houve omissão de socorro adequadoà menor autora, não havendo justificativas fáticas ou jurídicas que isentem ambosos réus do pleito indenizatório, pois a autora foi atendida na Santa Casa de SantaFé do Sul, que tem responsabilidade objetiva pelo seus preposto, e o réu médicofoi a pessoa que assinou o documento de p.19, sem detectar as lesões, sendoassim imperito no seu mister…
…No caso dos autos, vemos que a autora, menor com apenas 02anos de idade quando do acidente, teve que ser novamente socorrida para outraSanta Casa em razão de dores que vinha sofrendo no local das lesões nãoidentificadas pelos réus. Ora, não há como negar que o erro de diagnósticocausou agravamento na situação da paciente menor, tanto que continuou a reclamar de dores e novamente foi socorrida para hospital onde teve o tratamentoadequado ao trauma.Essavia crucis, por certo, implicou em dor e sofrimentodesmedido à menor, o que gera o dever de indenização por dano moral..”