O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) enviou projeto de lei para a Câmara Municipal a fim de que os vereadores aprovem alteração em lei, para que a liberação da verba de responsabilidade do Município fique condicionada à prestação de contas mensais por parte da instituição beneficiada.
Segundo o projeto, será acrescido ao artigo 4º, da lei 4.575, de 27 de junho de 2008, parágrafo único com os termos condicionados. O artigo 4º, dessa lei, diz que “em contrapartida ao convênio firmado, o Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, à Fundação Padre Albino o valor de R$ 12.398,90 destinados ao Hospital Padre Albino, e de R$ 8.679,23 destinados ao Hospital Emílio Carlos.”
Segundo explica o prefeito, por celebração de convênio, viabilizou-se o repasse de verbas adicionais, derivadas do Programa do Governo Estadual denominado “Programa Pró-Santa Casa 2008”, que visa a socorrer financeiramente as Santas Casas que prestam serviços de Sistema Único de Saúde (SUS). “Com os repasses será possível as instituições hospitalares cobrir os déficits gerados com a defasagem da tabela de atendimento do SUS”, emenda.
Reconhece o chefe do Executivo que isso beneficia as entidades para proceder à prestação dos serviços previstos no convênio, e que devem ter suas metas cumpridas pelos conveniados. No entanto, prega o rigor. “Contudo, há necessidade de haver a vigilância sobre a aplicação das verbas recebidas da municipalidade, mas, mensalmente, para maior eficiência, e não anualmente, depois de que todas as verbas já tenham sido repassadas. A população tem que sentir, rapidamente, os benefícios dessas verbas que saem dos cofres públicos para entidades particulares.”
O convênio firmado terá prazo de 12 meses, a partir de março de 2008.