O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de três homens, moradores de Jales, por furto em 2011.
As sanções impostas a eles estão do artigo 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal, foram a condenação de quatro meses em regime semiaberto, além de multa por 30 dias.
Os furtos incluíram mais de 40 calcinhas, 22 calças jeans, 10 bolsas femininas, 36 camisetas e seis blusas femininas, tudo de propriedade de uma loja da região de Jales.
O grupo invadiu o estabelecimento e fez a limpa. Eles foram identificados posteriormente pela Polícia.