O corretor Carlos Alberto Volpe senta hoje no banco dos réus para ser julgado pelo assassinato do também corretor Durval Nunes dos Santos, 55 anos, morto com uma paulada na cabeça no dia 15 de junho de 2005, após uma discussão.
O promotor José Heitor dos Santos irá pedir pena máxima (30 anos) para o crime de homicídio duplamente classificado (motivo torpe e surpresa, sem chance de reação da vítima).
Para Terezinha Loureira, viúva de Durval, a condenação não será suficiente, uma vez que segundo ela, o réu acabará cumprindo a pena em liberdade. “Tenho certeza de que ele será condenado, não sei por quanto tempo. A outra certeza que eu tenho, mas que não queria ter, é a de que ele vai sair livre do julgamento”, afirma a mulher.
Volpe foi condenado a cumprir oito anos e dois meses em regime fechado, em 2010, por tentar matar a própria mulher, Alessandra de Castro Volpe, em agosto de 2005. Ele foi preso em flagrante por esse crime, mas conseguiu um habeas corpus no STJ e respondeu em liberdade. Mesmo após a condenação, o corretor permaneceu solto. O promotor Santos acredita que o réu agora sairá condenado e espera que ele cumpra a pena em regime fechado. “Isso é o que eu espero, mas não sei como os jurados e o juiz irão interpretar. Só posso afirmar que será uma grande batalha jurídica”, diz.
Terezinha foi casada com Durval por seis anos e conta que ele foi “torturado” psicologicamente por Volpe durante dois meses. “Ele ligava todos os dias para o meu marido. As ameaças eram constantes, não só a ele, mas à nossa família. Mesmo quanto Durval estava internado depois de ter sido agredido, as ligações não pararam. Ele ligava para os nossos amigos, perguntando se o Durval já havia morrido ou ele teria que voltar para terminar o serviço”, conta.
O motivo do desentendimento entre os dois seria a negociação de uma caminhonete e a entrega da documentação. “Depois do crime, minha vida mudou completamente. Tive que mudar de casa, pois me sentia ameaçada,” conta Terezinha. O advogado de defesa Luis Fernando Corveta Volpe sustentará a tese de lesão corporal seguida de morte, diante da ausência da vontade de ceifar a vida da vítima. Outra estratégia é transferir o julgamento para outra cidade.