

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales decidiu levar Everaldo Oliveira Aguiar a julgamento pelo Tribunal do Júri pela acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão de pronúncia, proferida pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, refere-se a um crime ocorrido em junho de 2024.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 15 de junho de 2024, por volta das 23h, Everaldo Oliveira Aguiar teria tentado matar J.C. da S. C. na Avenida Paulo Marcondes, no Parque Industrial I, em Jales. O crime teria sido motivado por uma discussão fútil e executado de forma a dificultar a defesa da vítima. O delito não se consumou porque a vítima recebeu atendimento médico.
As investigações apontam que réu e vítima trabalhavam e moravam juntos e teriam discutido enquanto bebiam em um posto de combustível. Após a desavença, o acusado teria ido até onde morava, pegado uma faca e retornado para encontrar a vítima na rua, desferindo dois golpes no tórax dela de forma inesperada.
Durante a fase de instrução processual, a vítima detalhou o ocorrido e mencionou que a discussão teria sido por um motivo banal envolvendo um celular e uma festa. Policiais que atenderam a ocorrência relataram ter encontrado o réu com a faca, que ele confessou ter usado, e que ele teria admitido a intenção de matar a vítima em razão da briga. O réu optou por permanecer em silêncio em juízo.
Ao analisar o caso para a decisão de pronúncia, o juiz considerou que há prova da materialidade do crime (lesões na vítima, faca apreendida) e indícios suficientes da autoria por parte de Everaldo Oliveira Aguiar, baseando-se nas declarações da vítima, depoimentos de policiais e outros elementos probatórios. O magistrado entendeu que a dinâmica dos fatos, o tipo de arma utilizada e a localização das lesões indicam a possível intenção de matar.
A decisão de pronúncia não é um julgamento de mérito, mas sim uma avaliação de que existem elementos suficientes para que a acusação seja levada ao Tribunal do Júri, o juiz natural para crimes dolosos contra a vida. Caberá agora ao Conselho de Sentença decidir sobre a culpabilidade do réu e as circunstâncias do crime.
Everaldo Oliveira Aguiar permanecerá preso durante o processo, pois a Justiça considerou que os requisitos para a prisão preventiva ainda estão presentes.
