sexta, 5 de dezembro de 2025

Homem vai a Júri Popular por homicídio em Jales, após discussão trivial

Isildo Francisco de Lima foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri sob a acusação de homicídio qualificado. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales, concluiu que há indícios suficientes de que o réu atirou contra uma pessoa, mas, por erro de execução, atingiu e matou um inocente, Antônio Divino Mancegozo.

O caso, que chocou a comunidade local, teve início em 1º de março de 2025, após uma discussão aparentemente trivial em um bar. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desentendimento começou por causa de um cachorro. Após uma troca de empurrões com a vítima virtual, Eduardo Henrique de Amorim Gomes, o acusado deixou o local, foi até sua casa, pegou uma arma de fogo e retornou ao bar com a intenção de atirar em Eduardo.

Segundo os autos, os disparos efetuados por Isildo não atingiram seu alvo original. No entanto, um dos projéteis acertou Antônio Divino Mancegozo, que estava nas proximidades e não tinha relação com a briga, causando sua morte. A denúncia aponta que o crime foi cometido por “motivo fútil” e por um meio que gerou “perigo comum”, dada a presença de várias pessoas no local no momento dos fatos.

Em seu interrogatório, o réu Isildo Francisco de Lima confirmou que discutiu com Eduardo, foi até sua casa buscar a arma e voltou ao local. No entanto, ele negou ter tentado fugir, afirmando que foi encontrado e preso em um hotel em Palmeira d’Oeste.

A decisão de pronúncia não é uma condenação, mas um juízo de admissibilidade que considera a plausibilidade da acusação e encaminha o caso para ser julgado por um júri popular, composto por cidadãos. O juiz responsável pelo caso destacou que os fatos e depoimentos colhidos ao longo da investigação e da audiência de instrução sustentam a acusação, sendo o Tribunal do Júri o único competente para proferir a sentença final. O acusado permanecerá preso até o julgamento, com a Justiça entendendo que sua liberdade representaria risco à ordem pública.

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