O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou que o pastor nigeriano suspeito de ter espancado e estuprado uma mulher na residência oficial do embaixador da Nigéria não tem imunidade diplomática e pode ser submetido à ação policial como qualquer outro estrangeiro que more em território brasileiro.
A nigeriana morava de favor na casa do embaixador da Nigéria no Brasil, Goodluck Ebele Jonathan, nos últimos meses com a filha. Segundo ela, foi convidada a morar na residência do embaixador pela mulher dele. De acordo com o relato feito por ela à Polícia Civil, o pastor que a agrediu também mora na residência do embaixador com a mulher e filhos.
A nigeriana prestou queixa na 10ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal no último sábado e apresentava sinais de espancamento no rosto. De acordo com o delegado Willei Salomão, a nigeriana contou ter sido forçada a ter relações sexuais com o pastor nigeriano por duas ocasiões, em junho.
O delegado disse que, inicialmente, o pastor pode ser denunciado por lesão corporal. A pena para esse tipo de crime varia de três meses a um ano de detenção.
Salomão disse que sem imunidade, o suspeito será tratado como um denunciado de crime comum submetido às leis brasileiras. A Embaixada da Nigéria no Brasil não se manifestou sobre o caso. O delegado deve tomar ainda hoje o depoimento do pastor nigeriano. Até amanhã, o Instituto Médico-Legal (IML) deve divulgar o laudo confirmando se houve ou não estupro, como denunciou a mulher.
Estupro
Desde a mudança na lei nº 12.015, de 2009, quaisquer tipos de abuso sexual são enquadrados como estupro e não apenas o ato sexual.
As penas aumentam quando o abuso resulta em lesão corporal (8 a 12 anos de prisão), morte (12 a 30 anos de prisão), gravidez (aumento de 50%) e transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível (aumento de um sexto até 50%).
O Código Penal também indica que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de estupro.