A Justiça de Fernandópolis condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 10 mil por xingamentos na frente da casa dela e diante de amigos e vizinhos. Entre os palavrões foram proferidos “vagabunda e filho da p……”.
As ofensas proferidas em frente a casa dela, e presenciadas por outras pessoas, restou demonstrada que não houve revide por parte da ex,o que caracterizou injúria.
A sentença foi assinada pelo juiz Adilson Vagner Balotti.
“Destarte, restou comprovada as alegações , uma vez que a ex-namorada sofreu humilhação , dano moral de média intensidade, e como suficiente os R$ 10 mil em indenização”, escreveu o magistrado.
Na ação, não atesta o destempero do ex-namorado a impetrar os palavrões que resultaram na condenação por danos.
(Ethosonline)