sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Homem que “roubou” droga de traficantes é condenado em Fernandópolis

O Tribunal de Justiça negou perdão judicial a um homem que encontrou drogas em um tambor, próximo a um terreno ermo, em Fernandópolis. Pela legislação, perdão judicial é destinado a…

O Tribunal de Justiça negou perdão judicial a um homem que encontrou drogas em um tambor, próximo a um terreno ermo, em Fernandópolis. Pela legislação, perdão judicial é destinado a pessoas com primariedade.

Verte da denúncia que, no dia 15 de fevereiro de 2009,em uma mata situada nas proximidades do Clube “Thermas Água Viva”, em Fernandópolis,E,C.D encontrou um tambor parcialmente enterrado em cujo interior havia 57kg de maconha. Apropriou-se da droga e decidiu comercializá-la.

Repassou l0 kg, divididos em partes iguais, para dois conhecidos e guardou o restante consigo, ocultando-o em vários locais.

Ocorreu que, alguns dias depois, o apelante foi procurado por quatro traficantes, que se apresentaram como proprietários do entorpecente e exigiram, sob ameaça de morte, sua imediata devolução.

Os dois conhecidos também , igualmente procurados pelos cinco agentes acima, devolveram-lhes os l0 kg que guardavam.

E.C, de seu lado, restituiu-lhes apenas parte. Temendo por sua vida, dirigiu-se à autoridade policial, narrou o ocorrido e indicou os locais onde ocultara o restante da droga. Pela ocultação da droga foi condenado a três anos e seis meses em regime fechado, além de 300 dias multa.

A ação do Tribunal de Justiça manteve a pena do juiz criminal da 1ª Vara, Evandro Pelarin. Tratando-se de reincidente, não se pode cogitar da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4o, da Lei n° 11.343/06.

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