Uma dona de casa que, moradora na região de Jales, conseguiu indenização do ex-marido em R$ 50 mil por ter contraído HPV (doença sexualmente transmissível).
A sentença, decorrente a um acórdão, é do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher conseguiu comprovar pelos autos, a enfermidade porque o ex-marido mantinha relação extraconjugal com um amiga do casal.
De acordo com ela, a relação extraconjugal do corréu (então marido) quando casado, teria contribuído para que a autora fosse portadora de HPV. A seguir disse que a traição por parte dele restou demonstrada pelas conversas extraídas do programa de bate papo virtual. Continuando asseverou que no ano de 2009 contraiu HPV – doença venérea,o que ocorrera na constância do casamento com o correquerido, sendo que a (suposta amante) também era portadora da anomalia.
Na sequência afirmou que durante o matrimônio a recorrente nunca trabalhou, porquanto permanecia em casa cuidados dos filhos comuns. Expôs ainda um comparativo entre HPV e câncer de colo de útero, destacando que os comprovantes médicos anexados pela apelada evidenciaram acerca do HPV. Para a Justiça, a autora comprovou ter a corré sofrido ou sido portadora de HPV no lapso cronológico em referência, porquanto o relatório médico apontara que a correquerida fosse acometida do aludido mal,mesmo porque, por longo período, fora constatado.
(Ethosonline)