O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Luiz Fernando Máximio, acusado de homicídio qualificado- artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
Ele foi condenado a 22 anos e oito meses em regime fechado cuja sentença foi assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin.
Pela sentença, foi denegado a ele, o direito de recorrer em liberdade Apelou a defesa. O réu confessou o crime na fase do inquérito, com detalhes,ressaltando estar, na data dos fatos, sob o efeito e drogas e álcool negando depois o animus necandi para admitir apenas uma luta corporal com a vítima e agressões mútuas quando interrogado em juízo, sob o contraditório.
Apurou-se que o acusado, somente porque contrariado pelo fato de a vítima estar se relacionando com ex-companheira sua de nome Cássia, ingeriu bebida alcoólica e dirigiu-se à casa de Luiz Henrique, arrombando a porta da sala e surpreendendo-o para investir contra ele, lá segurando-lhe fortemente o pescoço.
Ato contínuo, o acusado arrastou a vítima para a cozinha e, apossando-se de uma panela de pressão e de uma tábua de carne, passou a golpeá-la na cabeça repetidamente, atingindo a face, as orelhas e as regiões frontal e parietal, matando-a.
Pesou contra o réu a acusação de que agindo com animus necandi, por motivo torpe e empregando meio cruel, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, teria ele desferido reiterados golpes na cabeça e na face da vítima Luiz Henrique Martins Brasil, provocando nela traumatismo cranioencefálico que foi a causa da morte.
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