terça, 5 de novembro de 2024
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Homem que matou a mãe vai receber tratamento psiquiátrico

P.C.T., de 44 anos, acusado de matar a mãe com facadas em 7 de julho de 2012, em uma casa na rua Jardim Botânico, em Votuporanga, foi considerado inimputável (quando…

P.C.T., de 44 anos, acusado de matar a mãe com facadas em 7 de julho de 2012, em uma casa na rua Jardim Botânico, em Votuporanga, foi considerado inimputável (quando não tem consciência civil e jurídica para assumir a responsabilidade) pela Justiça, e deve ser encaminhado a tratamento psiquiátrico.

A vítima foi a costureira Maria Aparecida Amâncio Teixeira, conhecida como Dona Cida, de 65 anos. Ela foi morta após uma discussão acalorada com o filho que culminou com a tragédia que abalou á família.

Pelo menos três facadas atingiram o corpo da costureira que ainda gravemente ferida, ainda pediu socorro a sua vizinha. Após cometer o crime, o filho permaneceu dentro de sua casa, sendo preso em flagrante pela Polícia Militar de Votuporanga. Na ocasião, o filho disse que há vários anos faz uso de bebida alcoólica e medicamentos

A mãe faleceu em consequência de “hemorragia interna traumática por ação vulnerante de instrumento perfuro-cortante” (sic). Segundo a decisão judicial, “na ocasião do fato, sob efeito de intoxicação, não ostentava capacidade de discernimento ou de livre alvedrio quanto à ilicitude. A conclusão é de que se trata de absolutamente inimputável.

A prova oral foi colhida, incluindo o interrogatório. Policial militar, vizinha e familiares confirmaram que réu e vítima moravam sozinhos e que ele enfrentava graves problemas com a bebida, sobretudo destilada, situação que iniciou há muitos anos. O acusado sustentou em juízo que não se lembrava de nada do que aconteceu, porém a autoria é incontroversa, segundo disseram as pessoas ouvidas.
O réu é paciente em estado grave, necessitando de tratamento médico adequado. Foi dito que deveria internar-se alguns dias após a data fatídica.

“Por si, não tem autodeterminação para combater o vício. Solto, haverá intensa probabilidade de que venha a causar danos semelhantes. Considerando que o crime é de reclusão, a medida de segurança adequada é a internação, não o tratamento ambulatorial. Em benefício da própria sociedade, a medida de segurança também proporcionará ao réu a desintoxicação e talvez a cura da dependência de álcool.

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