O desembargador Almeida Sampaio absolveu Jefferson de Souza Vieira, que furtou um saco de cimento do cemitério municipal de Votuporanga.
A absolvição está reconhecida a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância, pois a ação do acusado pouco representa como fato penalmente relevante.
“É o que ocorre no caso presente, no qual se verifica que a ação do acusado não adquire qualquer importância social, quer considerando o valor do bem (R$ 20,00)”, disse Sampaio.Na delegacia, ele afirmou não se recordar do ocorrido,pois havia ingerido etanol.
Em juízo, deixou de comparecer e apresentar sua versão, tendo sido decretada sua revelia.