O Tribunal de Justiça de São Paulo deu recurso a um morador de Fernandópolis, para desclassificar o delito para furto simples, e reduzir sua pena para um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 12 dias-multa.
Em 1ª instância, a Justiça de Fernandópolis havia condenado L.D.A.F. a pena de 3 três anos e seis meses, além de reclusão e 14 dias-multa, no mínimo legal, fixado o regime também para o semiaberto. A redução da pena está consubstanciada em um acórdão da 16ª Câmara Criminal do TJ.
De acordo com os autos, no dia 02.11.2008, em Fernandópolis, ele , subtraiu, para si, duas leitoas avaliadas em R$ 230,00, em prejuízo de J.S.B. O réu foi preso em flagrante, e teve carne suína apreendida em sua residência.
A vítima, vizinha do réu, confirmou o furto de suas leitoas, e disse que elas foram encontradas abatidas na residência do acusado e de seu irmão que inicialmente foi corréu no processo).
Disse que, quando os policiais chegaram à casa do acusado, ele estava fritando uma parte da carne, e a outra porção encontrava-se na geladeira. Relatou que, em conversa com a avó do réu, confirmou que ele furtou os porcos.
A avó do denunciado confirmou que o neto realizou o furto das leitoas, em companhia de outros dois indivíduos.
O réu negou os fatos, afirmando que ganhou em um bingo uma leitoa que levou para casa.