A Justiça de Votuporanga condenou Paulo José da Silva Filho por ter subtraído um celular de uma menina de 13 anos.
A condenação aplicada a ele é de quatro anos de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, e 10 dias-multa, com unidade mínimaA Justiça de Votuporanga condenou Paulo José da Silva Filho por ter subtraído um celular de uma menina de 13 anos.
A condenação aplicada a ele é de quatro anos de reclusão, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, e 10 dias-multa, com unidade mínima. Transitada em julgado, o nome dele irá ao rol dos culpados, expedindo-se mandado de prisão,
De acordo com os autos, Paulo José abordou na Rua Rubens Roveri, N.I.de C. e perguntou-lhe a hora, mas, em seguida, mandou que ficasse quieta, exigindo o aparelho celular, arrebatado por ele. O aparelho, avaliado em R$ 100,00, foi recuperado em poder de terceiro.
Nas declarações, a vítima, sem a presença do réu, efetuou o seu reconhecimento pela fresta da porta da sala de audiência.
De suas palavras, fidedignas, conclui-se
que o acusado empregou intimidação. Mandou-lhe passar o celular agora, para, em seguida, tirar o aparelho de sua mão e sair correndo. Em seguida, ele vendeu o celular por R$ 20,00.
Paulo José disse que tinha acabado de usar química, razão pela qual se aproximou da vítima e lhe ordenou que entregasse o celular.
Confessou que age dessa forma para manter o vício. “Em se tratando de roubo, não importa o valor do bem subtraído”.