O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um morador de Fernandópolis por estupro de vulnerável a 15 anos de prisão em regime fechado.
Consta do incluso inquérito policial que no período compreendido entre os meses de julho e dezembro de 2012, em dias não precisos, mas em diversas oportunidades, valendo-se sempre das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, L.S. manteve conjunção carnal com a menor à época com menos de 14 anos.
Segundo se apurou, o indiciado residia em uma casa situada nos fundos da casa da vítima; o denunciado se aproximou da vítima, entregando a ela presentes e ganhando a sua simpatia e iniciando um namoro às escondidas, até que o denunciado passou a manter conjunção carnal com a vítima, situação que se repetiu por diversas vezes, culminando com a vítima se engravidando Em razão disso, o denunciado se evadiu. Aos 1º de abril de 2013 nasceu o filho do denunciado e da vítima, fruto do estupro
“De fato, restou comprovado que o apelante, um homem de mais de cinquenta anos de idade, que foi residir em casa contígua à da vítima, aproveitou-se da ingenuidade de uma menina de doze anos de idade para, com ela, manter relações sexuais por diversas oportunidades, chegando mesmo a engravidá-la.A determinação da idade foi uma eleição político-criminal feita pelo legislador. O tipo penal não está presumindo nada, ou seja, está tão somente proibindo que alguém tenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos, bem como aqueles mencionados no §1º do art. 217-A do Código Penal. Essa opção legislativa partiu de estudos de profissionais da área de saúde e das ciências humanas que tem definido a faixa etária acima de 14 anos de idade como a fase da puberdade, conceituada esta como o conjunto de transformações psicofisiológicas ligadas à maturação sexual Embora o art. 217-A preveja o crime de estupro de vulnerável como sendo de presunção absoluta, é impossível esquecer-se da verdadeira revolução sexual ocorrida no final do século XX e início do XXI, que causou profundas modificações sócio culturais. Os meios de comunicação, especialmente a televisão, influenciaram decisivamente no amadurecimento precoce da criança e do adolescente, que tornaram rotineiros os temas de violência, da prostituição, do adultério e do homossexualismo”, discorreu o acórdão.