O Tribunal de Justiça de São Paulo –TJ-SP manteve o procedimento de pronúncia contra um agricultor, acusado de tentativa de homicídio, que ocorreu em Cosmorama.
O pedido foi negado pelo desembargador De Paula Santos, da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.
Consta da denúncia que, “no dia 12 de junho de 2013, por volta das 15h30min, em uma propriedade rural H.C. teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação do ofendido, tentou matar M.S. desferindo-lhe marteladas na cabeça, somente não conseguindo a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.
A suposta tentativa envolveria uma suposta traição da mulher do acusado. Apurou-se que o denunciado era casado, com quem possui duas filhas menores, e na data, ao retornar para a residência do casal, localizada na propriedade rural, notou que as filhas estavam trancadas para o lado de dentro da casa e a chave da cozinha estava para o lado de fora. Por esta razão, foi procurar por sua esposa pela propriedade, quando a encontrou no interior de um quartinho de dispensa, que fica do lado de fora, mantendo relação sexual com a vítima.
Assim, em razão do flagrante adultério, ficou tomado de ira, pegou um martelo e desferiu três golpes contra a cabeça de M, causando-lhe os ferimentos de natureza, grave descritos no Laudo de Exame de Corpo de Delito Apurou-se, outrossim, que a vítima, mesmo machucada, conseguiu conter o denunciado e retirou o martelo das mãos dele impedindo o prosseguimento do ataque, fato exterior à vontade do denunciado e que impediu a consumação do delito. É dos autos também que o denunciado ainda conseguiu pegar uma chave de fenda e partiu em direção à vítima dizendo agora eu te mato , mas esta conseguiu fugir correndo do local”.
Pelo laudo de exame de corpo de delito do qual constou que a vítima apresentava “ferimentos corto-contuso em regiões frontal à direita interparietal e parieto-occipital mais à direita”. Foi realizado exame complementar, com laudo , no qual atestada a natureza “grave” das lesões. Ele afirmou também que os dois estavam deitados no chão, pelados.
Eles se assustaram, começaram a se trocar e, enquanto isto, iniciou um “bate-boca” com M, que veio para cima do interrogando. Relatou que começaram uma briga, durante a qual M tentou furá-lo com uma ferramenta, sem sucesso, e, em seguida, ele pegou um martelo, que o interrogando tomou de suas mãos. Soube, depois, que M se machucou na cabeça, mas não soube dizer quantas marteladas deu nele. Saiu correndo e M foi atrás, dizendo que iria matá-lo. Neste momento, seu vizinho chegou ao local e viu M. a ameaçá-lo ). Por sua vez, a vítima, também em juízo, forneceu versão diversa, pois atribuiu ao acusado a iniciativa de agredir. Afirmou que tinha um caso com a mulher do suspeito e o réu, marido dela, os surpreendeu, armado com um martelo. Relatou que o recorrente chegou e lhe desferiu três marteladas, causando-lhe afundamento de crânio. Conseguiu tirar o martelo do acusado, que, em seguida, o atacou com uma chave de fenda. A fim de escapar, saiu correndo pelo pasto, sendo que o réu ainda foi atrás, com um pedaço de pau e, quando viu que não o alcançava, pegou o carro e deu a volta para esperá-lo na estrada. O depoente, então, voltou e passou perto da casa de uma testemunha seguindo, após, em direção à estrada. Afirmou que, durante a agressão, o denunciado H. disse que ia matá-lo.
“ É bom que se diga que estas alegações não têm lugar na fase em que o processo se encontra, de mero juízo de admissibilidade da acusação, na qual se exigem apenas evidências de materialidade e indícios suficientes da autoria, nada mais”, escreveu o desembargador.
(Ethosonline)