domingo, 24 de novembro de 2024
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Homem que ameaçou postar foto de ex nua é condenado à prisão

Um homem que ameaçou postar fotos de uma mulher nua na internet foi condenado pela justiça de Votuporanga a 4 anos de prisão e pagamento de multa no valor de…

Um homem que ameaçou postar fotos de uma mulher nua na internet foi condenado pela justiça de Votuporanga a 4 anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$ 8 mil. Ele ligava para a vítima com ameaças por causa de cheques devolvidos pelo banco.

Em audiência no fórum, o acusado declarou ter conhecido a mulher em uma pensão, depois foi convidado para comer pizza e foi contratado para executar serviços de reforma na casa dela.

A confusão teria começado, segundo ele, quando comprou um veículo Pajero financiado, dando como entrada dez cheques de R$ 1 mil cada.No entendimento do juiz, réu e vítima tiveram um relacionamento, mas após o rompimento o homem se mudou de Votuporanga.Como havia a dívida referente à compra do carro, o homem passou a fazer ligações informando que divulgaria fotos da mulher pelada no Facebook.

A moradora de Votuporanga registrou ocorrência policial e moveu a ação criminal. Para a justiça as ameaças são graves, por isso a condenação. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

TRECHO DA SENTENÇA:

“A ação é procedente em que pese o pedido de absolvição da defesa e da acusação. A materialidade do delito restou provada pelo boletim de ocorrência 03/04 e os cheques protestados de fls. 13/28.

O acusado foi denunciado pelo crime capitulado no artigo 158 do CP, porque no dia dos fatos teria ligado para a vítima ameaçando divulgar fotos nuas que possuía, caso não lhe devolvesse os oito cheques de sua titularidade, preenchidos no importe de R$ 1.000,00 e o carro Pajero.

A vítima (…), disse que o réu lhe prestou serviços e que por seu intermédio conheceu o Sr.(…) para o qual vendeu um veículo Corsa,recebendo como pagamento as cártulas do réu, que foram devolvidas por falta de provisão de fundos. Afirma que financiou a Pajero em seu nome que também era do Sr. (…).

Aduz que a advogada (…) ligou, representando o acusado, dizendo que se não devolvesse os cheques ele postaria sua fotos nuas. O acusado nega a denúncia. Disse que conheceu a vítima na pensão que morava, momento em que ela o chamou para comer uma pizza. Na sequência pegou serviço de reforma na casa vítima e esta se ofereceu para emprestar o nome para que ele comprasse o veículo Pajero. O negócio foi feito e o acusado afirma que entregou ao vendedor (…) dez cheques de R$ 1.000,00, sendo que todo mês ele pagava em dinheiro e recuperava os cheques, sendo este valor a entrada. Posteriormente foi trabalhar longe desta cidade, período em que a vítima ligava muito.

Ao retornar para Votuporanga,soube que ela tinha vendido seu carro para o Sr. (…) pegado um carro inferior ao seu e ainda os cheques que tinha dado em pagamento do veículo Pajero.

Afirma que ficou nervoso com tanta conversa que acabou por devolver a Pajero e o carnê para a vítima, pois parte do veículo foi financiado. Disse que certo dia ficou nervoso porque o filho da vítima, que é advogado, ligou pra ele dizendo muitas coisas e que então disse para a vítima que se não devolvesse os seus cheques postaria fotos, mas afirmou que não tinha fotos dela.

O Sr. (…) disse que vendeu uma Pajero para a Sra. (…), que ficou devendo; assim deu outro carro para a vítima, pegando o carro dela na volta. Disse que ela tinha dado cheques sem fundos e por isso fizeram as trocas dos veículos. Afirma que nãoconhecia o acusado, apenas sabe que ele dormia com a vítima e que levou o carro embora.A prova dos autos revela que o acusado teve um relacionamento com a vítima, a qual acabou financiando em seu nome o veículo Pajero, pois o vendedor informa que foi a vítima quem comprou o carro. A entrada do carro deu-se com a emissão de cheques de titularidade do acusado (fls. 22/28) e que não tinha fundos. Como a vítima comprou em seu nome o carro e os cheques dados não tinham fundos, acabou por dar seu carro que, ao que parece, valia mais, pegando um carro inferior e os cheques de volta.

O próprio acusado disse que parou de pagar os cheques, o carnê e ligou ameaçando postar fotos caso a vítima não lhe devolvesse os cheques que com ela estava. Assim, ele ameaçou postar fotos da vítima (grave ameaça) caso não lhe devolvesse os cheques de sua titularidade e que não tinham sido compensados por falta de fundos(vantagem ilícita). Acaso os cheques fossem devolvidos, ele teria claramente indevida vantagem econômica, porque a vítima ficaria sem receber a quantia ali descrita. Neste quadro, preenchidas as elementares do delito capitulado na denúncia, é de rigor a procedência da denúncia.”

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