O desembargador Toloza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a nulidade processual e também o provimento para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a um traficante que transportava drogas na cueca.
Uma mulher também foi condenada.A apelação criminal interposta contra sentença do juiz Vinícius Castrequini Bufulin,da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis que condenou C.J C. a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa, R.R. A. a quatro anos e 8 meses de reclusão, em regime
inicial também fechado.
Além do pagamento de 866 dias-multa, ambos por trazerem e terem em depósito, para fins de consumo de terceiros, respectivamente, uma porção com peso de 13,52g e dois tabletes, pesando 70,03g de maconha.
Eles foram condenados também por terem se associado para fins de cometimento deste crime de tráfico de entorpecentes.
Os 13,52g de maconha estavam acondicionados no interior de sua cueca. “Além do mais, a enorme quantidade de entorpecente apreendido e a forma de seu armazenamento, bem como o modo como ocorreu a abordagem, após a realização de campana em razão das inúmeras denúncias anônimas, demonstraram que os apelantes C e R.
realmente praticavam o comércio lícito, não havendo a necessidade de que viessem a ser surpreendidos no exato momento da mercancia.Em momento algum, os apelantes afirmaram ter praticado o delito em razão da dependência a substâncias entorpecentes.
Declararam-se usuários tão somente com o objetivo de ver desclassificar o delito de tráfico para o de porte para uso próprio”. Confirmou