O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão reformando decisão da Justiça Estadual de Urânia/SP que havia condenado homem que comercializava anabolizantes em vários Estados do país. Os desembargadores estabeleceram a pena dele em 10 anos de prisão. Da decisão do TJ cabe recurso.
V.D.J., residente na cidade de Urânia/SP, foi preso pela Polícia Federal de Jales em 26/11/2014 no momento em que recebia correspondência contendo diversos anabolizantes injetáveis. Em sua residência, a PF também encontrou diversos medicamentos de comercialização proibida, além de agenda contendo anotações de compradores dos produtos de diversas cidades do país, indicando a comercialização dos anabolizantes.
O comércio de anabolizantes é proibido e a sua pena é mais dura que a do tráfico de drogas. Enquanto o traficante de drogas pode ser condenado à pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, o indivíduo que pratica o comércio proibido de anabolizantes poderá ser condenado à pena mínima de 10 e à máxima de 15 anos de reclusão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu que o réu poderá recorrer à decisão da condenação de 10 anos de prisão em liberdade até o trânsito em julgado do processo.