domingo, 24 de novembro de 2024
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Homem preso com drogas e R$ 26 mil tem pena reduzida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminarmente ordem para redução da pena a Valter Gonçalves Aguiar, que estava condenado a cinco anos de prisão em regime fechado sob acusação…

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminarmente ordem para redução da pena a Valter Gonçalves Aguiar, que estava condenado a cinco anos de prisão em regime fechado sob acusação de tráfico de drogas em Araçatuba. Na ocasião, além de drogas, a polícia apreendeu R$ 26 mil em dinheiro na casa dele.

O advogado que defende o réu, Flávio Batistela, explicou que com a decisão liminar do STJ, a pena foi reduzida para um ano e oito meses em regime aberto, com a conversão da pena restritiva de liberdade a duas restritivas de direitos a serem estipuladas pelo juízo da execução.

Aguiar havia sido preso no dia 1 de outubro de 2020 no bairro Araçatuba G, zona leste de Araçatuba. Conforme a denúncia do ministério Público, na data do fato a PM fazia patrulhamento de rotina pela rua Dionísio da Costa quando os policiais viram um adolescente saindo de um terreno baldio existente defronte ao bar de Valter e de sua companheira, que seriam conhecidos nos meios por envolvimento com o tráfico.

Ao notar a presença policial, o adolescente tentou retornar ao terreno baldio, enquanto o casal entrou no bar. Todos foram abordados. Em revista pessoal, os policiais encontraram, no bolsa da bermuda de Valter, cinco microtubos com “cocaína” e R$ 49 em dinheiro.

Com o adolescente havia R$ 300 em notas diversas. Nada foi encontrado com a mulher. O adolescente afirmou que vendia drogas no local para Valter, e levou os PMs até uma árvore plantada naquele terreno, onde havia escondido 34 micro tubos com cocaína.

Em busca realizada no interior do estabelecimento comercial, os policiais encontraram no banheiro, atrás de um cesto de lixo, 20 micro tubos semelhantes aos apreendidos com o adolescente.

Sobre o balcão, encontraram R$ 484 em notas diversas e R$50,80 em moedas. Em diligências na residência dos denunciandos, anexa ao bar, os policiais encontraram no quarto do casal, no interior de um armário cuja chave estava dentro do guarda-roupas, uma sacola contendo quatro porções de “maconha” de tamanhos diversos e uma balança de precisão.

Também encontraram no quarto, além da substância e do objeto, R$26.843 em notas diversas e R$412,60 em moedas. Continuadas as diligências na residência dos denunciandos, os milicianos encontraram dentro de um tubo plástico que serve uma calha pluvial, 30 microtubos com cocaína.

No telhado da residência, sob uma telha, encontraram mais 50 microtubos com “cocaína”. Além das drogas, do dinheiro e da balança de precisão, os policiais apreenderam 03 telefones celulares.

Condenação e recurso

O réu foi condenado a 5 anos de prisão em regime fechado. A defesa recorreu no Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso. Na sequência, o advogado Flávio Batistela impetrou habeas corpus junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que concedeu liminar acatando o recurso.

Na defesa, ele alega que houve constrangimento ilegal de seu cliente, e também alegou afastamento da minorante de tráfico privilegiado, o que reduziria a pena durante a dosimetria para a sentença. Isso ocorre, conforme a legislação, quando o réu não é reincidente, não se dedica a atividade ilícita e não integra organização criminosa.

Na decisão liminar do STJ, o relator concedeu ordem para reduzir a pena de cinco anos em regime fechado para um ano e oito meses em regime aberto.

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