Um homem foi preso em flagrante após invadir um apartamento vizinho e ser flagrado se masturbando na frente de uma moradora. O caso aconteceu em Itapema, no Litoral Norte, na sexta-feira (24).
Segundo a Polícia Civil, o suspeito tem 32 anos e foi detido pelo crime de importunação sexual no bairro Meia Praia. Ele também era morador do prédio e foi levado à delegacia pela Polícia Militar.
Aos policiais, a vítima disse que estava em um quarto do apartamento quando escutou a porta da casa abrir e, logo após, viu o suspeito na porta do cômodo.
A Polícia Civil detalhou que o homem era foragido da Justiça do Rio Grande do Sul pelo crime de roubo e foi encaminhado ao presídio localizado no município.
Importunação sexual
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. Toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo, caracterizam o crime.
“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, especifica a legislação, que imputa pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Até 2018 o crime era considerado menor, uma contravenção penal. No entanto, com a criação de um delito específico, o no Código Penal foi alterado. Também não há distinção se foi cometido presencialmente ou por meio virtual.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.