domingo, 24 de novembro de 2024
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Homem humilhado em banco de Fernandópolis ganha ação na Justiça

Após ser humilhado dentro de uma agência do Banco do Brasil em Fernandópolis, o operador de empilhadeira da Facchini AS, de Votuporanga, José Carlos Barbosa deve receber uma indenização de…

Após ser humilhado dentro de uma agência do Banco do Brasil em Fernandópolis, o operador de empilhadeira da Facchini AS, de Votuporanga, José Carlos Barbosa deve receber uma indenização de R$ 10 mil.

A condenação foi proferida pelo juiz do Juizado Especial Cível de Fernandópolis, Mauricio Ferreira Fontes, que condenou a agência, situada na esquina da rua Rio de Janeiro com a Avenida Amadeu Bizelli, a indenizar a vítima.

O fato ocorreu em outubro de 2014, quando José tentou entrar no banco para conferir o pagamento de seu empréstimo do Banco do Povo.Porém, ele não conseguiu passar pela porta giratória, que possui detector de metais, porque o seu calçado, o tradicional “sapatão” possuía uma chapa de metal no bico.

Com isso, ele teve de passar pela humilhação de tirar o calçado entrar no local somente de meia, chamando a atenção de curiosos e pessoas indignadas com o fato, que chegaram a tirar uma foto do trabalhador.

Em seu despacho, o juiz escreveu: “A inadequada e desproporcional condição imposta por um funcionário do réu (Banco do Brasil) também restou devidamente comprovada pelos documentos encartados aos autos (boletim de ocorrência, com o depoimento de testemunhas que presenciaram os fatos; notícias veiculadas em jornais e fotografia, vide fls. 16/23), de maneira que só resta mesmo a condenação da instituição bancária, em razão do flagrante e injusto constrangimento infligido ao consumidor, caracterizador de dano moral.Assim, a indenização é devida não apenas como forma de sancionar a conduta absurda e ilegal da instituição financeira, mas também para reparar o dano experimentado pelo autor, que foi submetido a constrangimentos desnecessários e vexatórios dentro da agência bancária. Considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa, dolo na adoção de conduta claramente ilegal e absurda, e a expressiva extensão do dano, fixo o montante da indenização no valor de R$ 10 mil””.

O Banco do Brasil informou que já recorreu da decisão.

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