Um homem será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser constrangido a se ajoelhar e rezar no final das reuniões de serviço. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, que considerou a empresa empregadora, uma indústria de bebidas, responsável pelo ocorrido.
Além do constrangimento das orações, o homem também denunciou ofensas recorrentes por parte do chefe. Uma testemunha, que já havia sido ouvida em um processo semelhante, corroborou os relatos sobre a inadequação no ambiente de trabalho.
Segundo o ex-empregado, o chefe fazia constantes ofensas aos funcionários, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, entre outros xingamentos, durante as reuniões semanais. Após essas reuniões, o supervisor exigia que os funcionários orassem, muitas vezes ajoelhados.
Considerando a gravidade da situação e a responsabilidade da empregadora, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil como forma de indenização à vítima, visando desestimular eventos semelhantes no futuro. Um recurso sobre o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho.