quinta, 24 de outubro de 2024
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Homem finge ser cliente para furtar copo Stanley e apanha na rua

Um homem que tentou furtar um copo Stanley de uma loja no centro de Votuporanga (SP) acabou levando um castigo duplo: além de ser preso, ele foi apanhado por pessoas…

Um homem que tentou furtar um copo Stanley de uma loja no centro de Votuporanga (SP) acabou levando um castigo duplo: além de ser preso, ele foi apanhado por pessoas que presenciaram o crime. O caso aconteceu em julho do ano passado e, nesta semana, o acusado foi condenado a um ano de reclusão pela juíza da 1ª Vara Criminal da cidade.

Fingimento e furto

Identificado apenas pelas iniciais J.C.S.C., vulgo “Mineiro”, o homem entrou na loja na rua Amazonas por volta das 18h30 do dia 6 de julho de 2023. Fingindo ser um cliente, ele observou a distração de um funcionário e, em um momento oportuno, pegou o copo Stanley e saiu sem pagar.

Testemunha e detenção

Um cliente que estava na loja presenciou o furto e alertou o funcionário. Na tentativa de deter o criminoso, o funcionário saiu correndo atrás dele e, com a ajuda de pessoas que estavam na rua, conseguiu segurá-lo no cruzamento com a rua Tocantins até a chegada da polícia. A detenção, no entanto, não foi fácil e precisou do uso da força.

Confissão e histórico

Ao ser interrogado pela polícia, “Mineiro” confessou o crime e alegou que furtou o copo por causa da abstinência de drogas. Ele também revelou que já havia sido preso em flagrante por furto em janeiro do mesmo ano.

Sentença e lições

Ao analisar o caso, a juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini negou a tese de estado de necessidade apresentada pela defesa do réu. Segundo a magistrada, a embriaguez voluntária ou a dependência química não justificam o crime, pois o acusado tinha consciência de seus atos.

“A subtração não foi praticada com o intuito exclusivo de saciar a fome, por total ausência de outros meios para fazê-lo, em situação extrema, de manifesta emergência e ausência de qualquer alternativa”, afirmou a juíza. “O estado de desemprego e a ausência de recursos financeiros não podem justificar, sob qualquer hipótese, a prática de atos delitivos”, completou.

Diante disso, “Mineiro” foi condenado a um ano de reclusão em regime fechado. O caso serve como um lembrete de que a prática de crimes não é a solução para os problemas da vida e que a busca por ajuda profissional é sempre o caminho mais adequado.

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