Um homem conhecido por “Gordão” foi preso pela Policia Militar de Jales durante patrulhamento pelas ruas de Jales. O fato aconteceu nesta terça-feira, dia 21.
De acordo com a PM, um usuário de droga foi visto pela via e ao perceber a presença da viatura, colocou algo na boca e permaneceu em atitude suspeita. Ele foi a bordado e na boca continha duas porções de crack compradas por meio de um tal de “Gordão”.
Diante da informação prestada por ele sobre a aquisição da droga, a PM chegou a uma residência já com suspeitas de tráfico de drogas onde o morador foi abordado e informou aos policiais que não possuía drogas, mas tinha uma arma registrada.
Durante busca pessoal foi localizada quantia de R$ 55,00 dentro do seu celular, autorizando a entrada da PM no imóvel onde foram localizados dentro de um cofre R$ 6.936,00, em cédulas diversas, uma pistola Taurus calibre 9mm com três carregadores, sendo dois deles municiados com 13 (treze), cartuchos cada, mais 66 cartuchos de 9mm intactas, 20 munições de revólver calibre 38 intactas e duas deflagradas, uma munição calibre 32 deflagrada, e uma agenda com anotações possivelmente da venda de drogas.
No armário na cozinha havia papel alumínio, uma balança de precisão, geralmente utilizadas para pesagem de droga, e um estojo de comprimidos com odor de crack. Nos fundos da casa, em um despejo, foi localizado uma máquina e apetrechos de tatuagem, também dentro de uma bolsa, o qual a esposa alegou ser de sua propriedade, a quantia de R$ 412,50
Após buscas na casa do indiciado, a PM foi até a residência ao lado, o qual o usuário havia denunciado. Duas senhoras idosas tias do acusado, ambas também autorizaram a vistoria no imóvel, o que foi feita com a supervisão da testemunha, esposa do indiciado e, durante as buscas, em um despejo nos fundos, dois invólucros contendo oito porções de crack pesando mais de 0,005 kg, cada uma, totalizando 0,043 kg de crack, e mais algumas embalagens plásticas utilizadas para embalo da droga.
Gordão foi levado até a Central de Polícia Judiciária, apresentando a ocorrência para o delegado de plantão, que após ouvir a versão do autor e usuário, formou sua convicção jurídica, e ratificou a voz de prisão flagrante ao indiciado, elaborando o BOPC N° DW0117-1/2023, pelos crimes de tráfico de drogas Art. 33 “caput”, da Lei n° 11.343/06, e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, Art. 12 da Lei n° 10.826/03, e contra Rafael elaborou Art. 28 da Lei n° 11. 343/06 Porte de Entorpecentes, apreendendo todos os materiais para perícia, liberando o Autor Rafael após dar seu depoimento formal, conduzindo o indiciado à cadeia pública de Santa Fé do Sul, permanecendo à disposição da Justiça.