O.R.F.F. foi abordado pelos policiais na rodovia Euclides da Cunha, em frente a base de Votuporanga. Ele conduzia um Peugeot de Goiânia/GO e ao realizar a busca pessoal foi localizado dentro de uma bolsa de mão 1 arma, calibre 22, Magnum, e 15 munições intactas.
O homem foi encaminhado a carceragem da DIG de Votuporanga onde permaneceu detido.
PENALIDADE
Até 21 de fevereiro de 1997, o porte ilegal de arma de fogo era considerado um crime-anão – uma contravenção – previsto no artigo 19 do Decreto-lei n º 3.688/41, cuja pena era de prisão simples de 15 dias a 6 meses, e/ou multa.
A partir de então, e até 22 de dezembro de 2003, a conduta de portar arma de fogo ganha status de crime propriamente dito, mais especificamente no artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (Lei das Armas). Nesse caso, o delito já previa como pena a reclusão de 01 a 02 anos.
Por fim, após 22 de dezembro de 2003, o estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003) agravou a pena do mesmo delito, passando-a para uma punição mais rigorosa, ou seja, 02 a 04 anos de reclusão.