terça, 3 de junho de 2025
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Homem é considerado culpado por tentativa de extorsão contra idoso em Jales

Jean Carlos Oliveira Neris foi considerado culpado pelo crime de extorsão tentada contra A. P. S., um idoso de 73 anos. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Jales, que concluiu pela autoria e materialidade do delito, mas classificou-o como tentado, uma vez que a vítima não cedeu às ameaças e conseguiu recuperar o veículo por meios próprios.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 29 de setembro de 2022, por volta das 19h, na Avenida Nações Unidas, em Jales. Jean Carlos teria constrangido A. P. S. a lhe entregar R$ 5.000,00 como condição para a devolução de seu veículo, um Fiat/Uno Eletronic.

A investigação policial apurou que o automóvel havia sido entregue anteriormente a Jean Carlos pelo filho da vítima, V. L. P., como garantia por uma dívida de entorpecentes. Após o desaparecimento do filho e do carro, A. P. S. tomou conhecimento da localização do veículo em um endereço vinculado à avó de Jean Carlos.

A partir desse momento, o denunciado passou a telefonar para a vítima e sua ex-esposa, utilizando um número de telefone associado ao seu CPF, proferindo ameaças de morte e exigindo o valor para a devolução do carro. Não obtendo o pagamento, Jean Carlos teria permutado o veículo por uma motocicleta Honda/Ml 125, repassando-o a um terceiro, Junior Flauzino Dias, que posteriormente confirmou a transação e a identidade de Jean Carlos. O filho da vítima também reconheceu o acusado.

A denúncia foi recebida em 13 de junho de 2023. Apesar de devidamente citado, Jean Carlos Oliveira Neris foi declarado revel, não comparecendo às audiências de instrução. Em suas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela condenação do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa pugnou pela absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, pela aplicação da causa de diminuição de pena pela modalidade tentada do delito.

Em sua sentença, o juiz Dr. Junior da Luz Miranda, embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria do crime com base nas provas apresentadas – incluindo depoimentos da vítima, de seu filho e de Junior Flauzino Dias, além de boletins de ocorrência, relatórios de serviço e fotografias que ligaram o número de telefone ao réu –, classificou o delito como extorsão tentada.

O magistrado fundamentou que, para a consumação do crime de extorsão, é necessário que a vítima realize o comportamento a que foi constrangida. No presente caso, Antônio Preti Sobrinho não cedeu às ameaças, procurando a Polícia Civil e agindo para recuperar seu veículo por iniciativa própria, o que impede a configuração da extorsão consumada. “A vítima não se submeteu às ameaças perpetradas pelo acusado, tendo, inclusive, procurado a Polícia Civil e, por iniciativa própria, empreendido diligências para a recuperação do veículo”, destacou o juiz.

A decisão reforça que a prova suficiente para a condenação deve levar à “certeza acerca da autoria e da materialidade além de qualquer dúvida razoável”, e que a conduta de Jean Carlos configurou o dolo de extorsão. O processo continua para a dosimetria da pena, considerando a natureza tentada do crime.

O réu, pela prática do crime previsto no art. 158, caput, do Código Penal, foi condenado ao cumprimento das penas de 4(quatro) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 13 (treze) dias-multa.

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